Defesa de Dissertação

Alunos de mestrado tem até 24 meses após o ingresso no curso para defender sua dissertação. Esse prazo poderá ser estendido por meio de Pedido de Trancamento de Matrícula e/ou Prorrogação do CursoCaso o aluno não defenda sua dissertação e não solicite extensão de prazo poderá ser desligado do curso, conforme Regimento do PPGEP.

O aluno deve observar em seu histórico, em capg.ufsc.br, se cumpriu todos os pré-requisitos para defesa, que são:

• 18 créditos cursados em disciplinas, sem contar o estágio de docência;
• Notas de todas as disciplinas cursadas e nenhum conceito “I”;
• Aproveitamento ≥ 7 ;
• Aprovação no Exame de Qualificação  (interstício mínimo de 90 dias antes da defesa final);
• Proficiência em inglês;
•Aprovação da validação da qualidade da pesquisa, atividade lançada no histórico como”Produção Científica e Intelectual”.

Atenção: A marcação da defesa será rejeitada caso o aluno não tenha cumprido algum dos pré-requisitos acima informados.

Deve ser enviado à Secretaria devidamente assinado, 30 dias antes da defesa, por meio do e-mail ppgep@contato.ufsc.br, o formulário de Defesa de Dissertação (em formato .pdf).

Além do orientador, devem participar no mínimo dois membros doutores, sendo ao menos um deles externo ao PPGEP. Os participantes externos ao PPGEP devem possuir índice h de no mínimo 3. O índice h do professor deve ser pesquisado no link: https://www.scopus.com/search.

Atenção para a restrição de participação definida no Regimento do PPGEP, artigo 71, § 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Para mais informações relacionadas à composição da banca, consulte o documento CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS disponível em: https://ppgep.ufsc.br/resolucoes-e-outros/

Coorientadores não compõem a banca avaliadora. Nos casos em que o orientador estiver impossibilitado de presidir a defesa, o coorientador poderá participar na qualidade de presidente da banca.

Os membros avaliadores podem participar da defesa também de modo remoto, por meio de videoconferência.

 As defesas feitas em modalidade 100% remotas deverão ser gravadas e enviadas à secretaria. As defesas presenciais estão desobrigadas da gravação.

Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações FORA DO PRAZO máximos definidos pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 e pela Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn.