Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula suspende o prazo dos cursos de Mestrado e Doutorado.

Deve ser solicitado nas duas primeiras semanas dos trimestres, conforme Calendário Acadêmico. O aluno não poderá trancar sua matrícula no primeiro trimestre do Curso, tampouco, em período que estiver em prorrogação. Ou seja, após solicitar prorrogação, não será mais possível realizar o trancamento da matrícula.

O trancamento da matrícula no curso implicará no cancelamento da matrícula nas disciplinas que o estudante estiver cursando no respectivo período letivo.

O aluno deve solicitar trancamento por período letivos completos, ou seja, de no mínimo um trimestre,  por meio do Formulário para pedido de trancamento, a ser enviado ao e-mail da Secretaria, ppgep@contato.ufsc.br.

O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput do art. 50 do Regimento do PPGEP, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

ATENÇÃO: Caso o aluno seja bolsistas, o pedido de trancamento acarretará no cancelamento da bolsa de estudo.