Pós-doutorado

Os pedidos para ingresso no estágio de Pós-Doutorado podem ser enviados ao PPGEP a qualquer tempo, uma vez que a avaliação da solicitação é feita em fluxo contínuo e obedece às disposições da resolução vigente (abaixo).

A documentação deverá ser enviada no formato pdf. para ppgep@contato.ufsc.br e a solicitação de estágio de pós-doutorado será avaliada pelo Colegiado do programa.

Observações importantes:

§ 1º As atividades previstas no plano de trabalho devem ser realizadas preferencialmente nas dependências da UFSC.
§ 2º As atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto em até 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Excepcionalmente, no caso de doutores(as) que residam no exterior, as atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto acima de 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

São disponibilizados abaixo, os documentos necessários para matrícula, prorrogação e encerramento de pós-doutorado e os modelos de  requerimento para cada tipo de pedido.


Anexos e links adicionais:

Formulário de inscrição

MODELO – Declaração de Carga Horária e Capacidade Financeira 

MODELO – Termo de Ciência de Atividade Voluntárias 

Perguntas frequentes (via site PROPG)


Normativas:

Resolução Normativa Nº 173.2022.CUn – Estágio Pós-Doutoral – Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.

Versão em inglês da Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn

Versão em espanhol da Resolução Nº 173/2022/CUn

Normas ABNT – Trabalhos acadêmicos


Perguntas frequentes:

1. O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral poderá ministrar disciplina?
Sim, porém, não poderá ser o “responsável” pela disciplina.
Conforme Art. 15 da Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, “é vedado ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado, ser responsável por disciplina da Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de Curso de Graduação”.

A participação do(a) Estagiário(a) em disciplinas da GRADUAÇÃO deverá ser oficializada conforme fluxo, abaixo, definido pelo DEN/PROGRAD:
a) deverá constar no Plano de Ensino da disciplina;
b) quando da inserção da disciplina no PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes, o registro da participação do(a) Estagiário(a) na ministração da disciplinam, com  as devidas informações, deverá ser inserido no campo “Comentários Departamento”;
Ao final do período, o chefe de Departamento emitirá a declaração de participação a ser entregue ao(a) Estagiário(a).

2.  O estudante de Pós-Doutorado poderá cursar disciplinas no Programa ao qual está vinculado?
Sim. Para tanto, deverá ser registrado com matrícula em “disciplina isolada”.
O sistema permitirá a matrícula porque a disciplina será cursada à parte,  sem vínculo com o Estágio Pós-Doutoral – que é considerado pelo sistema como “Estágio”.

3.  O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral poderá ser credenciado no Programa?
Sim. Conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, “os bolsistas de pós-doutorado poderão integrar a categoria de colaboradores desde que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão”.