Pós-doutorado
Os pedidos para ingresso no estágio de Pós-Doutorado podem ser enviados ao PPGEP a qualquer tempo, uma vez que a avaliação da solicitação é feita em fluxo contínuo e obedece às disposições da resolução vigente (abaixo).
- Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, de 25/10/2022, estabelece as normas para realização de Estágio Pós-Doutoral na UFSC.
– English version: Normative Resolution Nº 173/2022/CUn – Establishes the rules for conducting Postdoctoral Research at UFSC.
– Versión en Español: Resolución Normativa Nº 173/2022/CUn – Establece las normas para la realización de una Pasantía de Pos-Doctorado en la UFSC. - Memorando Circular Nº 12/2014/PROPG, de 23/04/2014 – Cadastro de pesquisadores na condição de pós-doutorado convênio.
A documentação deverá ser enviada no formato pdf. para ppgep@contato.ufsc.br e a solicitação de estágio de pós-doutorado será avaliada pelo Colegiado do programa.
Observações importantes:
§ 1º As atividades previstas no plano de trabalho devem ser realizadas preferencialmente nas dependências da UFSC.
§ 2º As atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto em até 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Excepcionalmente, no caso de doutores(as) que residam no exterior, as atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto acima de 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.
São disponibilizados abaixo, os documentos necessários para matrícula, prorrogação e encerramento de pós-doutorado e os modelos de requerimento para cada tipo de pedido.
- Modelo de requerimento de matrícula
- Modelo de requerimento de prorrogação
- Modelo de requerimento para finalização
- Modelo de declaração de disponibilidade de carga horária (a ser emitida pela empresa ou instituição)
Anexos e links adicionais:
MODELO – Declaração de Carga Horária e Capacidade Financeira
MODELO – Termo de Ciência de Atividade Voluntárias
Perguntas frequentes (via site PROPG)
Normativas:
Resolução Normativa Nº 173.2022.CUn – Estágio Pós-Doutoral – Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.
Versão em inglês da Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn
Versão em espanhol da Resolução Nº 173/2022/CUn
Normas ABNT – Trabalhos acadêmicos
Perguntas frequentes:
1. O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral poderá ministrar disciplina?
Sim, porém, não poderá ser o “responsável” pela disciplina.
Conforme Art. 15 da Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, “é vedado ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado, ser responsável por disciplina da Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de Curso de Graduação”.
A participação do(a) Estagiário(a) em disciplinas da GRADUAÇÃO deverá ser oficializada conforme fluxo, abaixo, definido pelo DEN/PROGRAD:
a) deverá constar no Plano de Ensino da disciplina;
b) quando da inserção da disciplina no PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes, o registro da participação do(a) Estagiário(a) na ministração da disciplinam, com as devidas informações, deverá ser inserido no campo “Comentários Departamento”;
Ao final do período, o chefe de Departamento emitirá a declaração de participação a ser entregue ao(a) Estagiário(a).
2. O estudante de Pós-Doutorado poderá cursar disciplinas no Programa ao qual está vinculado?
Sim. Para tanto, deverá ser registrado com matrícula em “disciplina isolada”.
O sistema permitirá a matrícula porque a disciplina será cursada à parte, sem vínculo com o Estágio Pós-Doutoral – que é considerado pelo sistema como “Estágio”.
3. O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral poderá ser credenciado no Programa?
Sim. Conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, “os bolsistas de pós-doutorado poderão integrar a categoria de colaboradores desde que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão”.


