Bolsas de Estudo
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção costuma receber anualmente quotas institucionais de bolsas de estudo concedidas pelas agências financiadoras CAPES e CNPq. A aprovação no processo de seleção não garante acesso à bolsa. Além da dependência de concessão de bolsas realizadas por essas agências, o currículo Lattes do aluno é avaliado pela Comissão de Bolsa que estabelece critérios de desempenho acadêmico e classificação dos interessados. Para a implementação e manutenção da bolsa, o aluno precisa cumprir os requisitos estipulados pelas agências e pela Comissão de Bolsa, que são:
1) Estar regularmente matriculado no curso;
2) Dedicar-se em tempo integral às atividades do curso;
3) Ter desempenho satisfatório para a manutenção da bolsa;
4) Não possuir vínculo empregatício, de nenhuma espécie, seja em empresa privada, serviço público municipal, estadual ou federal;
5) Comunicar à Comissão de Bolsa quando da alteração de qualquer um dos requisitos;
6) Comprometer-se a ressarcir às agências financiadoras caso ocorram irregularidades durante o recebimento da bolsa.
A bolsa de mestrado corresponde a R$ 2.100,00, e é depositada mensalmente, tendo duração máxima de 24 meses. A bolsa de doutorado corresponde a R$ 3.100,00, e é depositada mensalmente, tendo duração máxima de 48 meses.
Abaixo encontra-se a Regulamentação de cada tipo de Bolsa.
Bolsa CAPES/PROEX – Portaria 034/2006
Sobre acúmulo de bolsa com outro auxílio financeiro e, acesse: DIRETRIZES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A PERCEPÇÃO DE BOLSAS CAPES E CNPq