Bolsas de Estudo

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção costuma receber anualmente quotas institucionais de bolsas de estudo concedidas pelas agências financiadoras CAPES e CNPq. A aprovação no processo de seleção não garante acesso à bolsa. Além da dependência de concessão de bolsas realizadas por essas agências, o currículo Lattes do aluno é avaliado pela Comissão de Bolsa que estabelece critérios de desempenho acadêmico e classificação dos interessados. Para a implementação e manutenção da bolsa, o aluno precisa cumprir os requisitos estipulados pelas agências e pela Comissão de Bolsa, que são:

1) Estar regularmente matriculado no curso;

2) Dedicar-se em tempo integral às atividades do curso;

3) Ter desempenho satisfatório para a manutenção da bolsa;

4) Não possuir vínculo empregatício, de nenhuma espécie, seja em empresa privada, serviço público municipal, estadual ou federal;

5) Comunicar à Comissão de Bolsa quando da alteração de qualquer um dos requisitos;

6) Comprometer-se a ressarcir às agências financiadoras caso ocorram irregularidades durante o recebimento da bolsa.

A bolsa de mestrado corresponde a R$ 2.100,00, e é depositada mensalmente, tendo duração máxima de 24 meses. A bolsa de doutorado corresponde a R$ 3.100,00, e é depositada mensalmente, tendo duração máxima de 48 meses.

Abaixo encontra-se a Regulamentação de cada tipo de Bolsa.

Bolsa CAPES/PROEX – Portaria 034/2006

Bolsa CNPq – RN 017/2006

Sobre acúmulo de bolsa com outro auxílio financeiro e, acesse: DIRETRIZES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A PERCEPÇÃO DE BOLSAS CAPES E CNPq