Estágio Não obrigatório

O estágio não obrigatório dos alunos de Mestrado e Doutorado é regulado pela Resolução 1/2019/CPG, de 28 de fevereiro de 2019.

Para solicitação de estágio, o aluno deve satisfazer os seguintes requisitos:

I. Estar regularmente matriculado;

II. Possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;

III. Obter a concordância do professor orientador de mestrado ou doutorado; Para esse quesito é necessário um documento assinado do orientador.

IV. Apresentar plano de atividades de estágio não obrigatório;

V. Apresentar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Seguro contra acidentes.

Ainda, as atividades de estágio deverão atender aos seguintes requisitos para serem consideradas estágio não obrigatório:

I. Possuir vinculação com o campo de formação profissional;

II. Possuir vinculação à(s) área(s) de concentração do PPG;

III. Possuir supervisão de um profissional vinculado ao campo de estágio;

IV. Possuir orientação de professor permanente ou colaborador credenciado no PPG;

V. Gerar relatório final do estágio

 

O estagiário precisará elaborar e encaminhar à coordenação do PPGEP Relatórios parciais a cada seis meses e o Relatório Final de estágio.

Caso o estagiário seja bolsista, além desses documentos, ainda será necessário um documento assinado pelo aluno e orientador informando a Coordenação sobre o acumulo de bolsa com outra remuneração, ou o cancelamento da bolsa, se for o caso.

 

A empresa Concedente do estágio deve apresentar o TCE no formato do modelo UFSC, com comprovação do seguro contra acidentes do estagiário.  Se a concedente for externa à UFSC, é necessária a formalização de termo de acordo junto ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional para viabilizar a realização de estágio. Informações em: http://portal.estagios.ufsc.br/