Estágio Não obrigatório
O estágio não obrigatório dos alunos de Mestrado e Doutorado é regulado pela Resolução 1/2019/CPG, de 28 de fevereiro de 2019.
Para solicitação de estágio, o aluno deve satisfazer os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado;
II. Possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;
III. Obter a concordância do professor orientador de mestrado ou doutorado; Para esse quesito é necessário um documento assinado do orientador.
IV. Apresentar plano de atividades de estágio não obrigatório;
V. Apresentar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Seguro contra acidentes.
Ainda, as atividades de estágio deverão atender aos seguintes requisitos para serem consideradas estágio não obrigatório:
I. Possuir vinculação com o campo de formação profissional;
II. Possuir vinculação à(s) área(s) de concentração do PPG;
III. Possuir supervisão de um profissional vinculado ao campo de estágio;
IV. Possuir orientação de professor permanente ou colaborador credenciado no PPG;
V. Gerar relatório final do estágio
O estagiário precisará elaborar e encaminhar à coordenação do PPGEP Relatórios parciais a cada seis meses e o Relatório Final de estágio.
Caso o estagiário seja bolsista, além desses documentos, ainda será necessário um documento assinado pelo aluno e orientador informando a Coordenação sobre o acumulo de bolsa com outra remuneração, ou o cancelamento da bolsa, se for o caso.
A empresa Concedente do estágio deve apresentar o TCE no formato do modelo UFSC, com comprovação do seguro contra acidentes do estagiário. Se a concedente for externa à UFSC, é necessária a formalização de termo de acordo junto ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional para viabilizar a realização de estágio. Informações em: http://portal.estagios.ufsc.br/