Defesa de Tese

Alunos de doutorado tem até 48 meses após o ingresso no curso para defender sua tese. Esse prazo poderá ser estendido por meio de Pedido de Trancamento de Matrícula e/ou Prorrogação do curso. Caso o aluno não defenda sua tese e não solicite extensão de prazo poderá ser desligado do curso, conforme Regimento do PPGEP.

O aluno deve observar em seu histórico, em capg.ufsc.br, o cumprimento de todos os pré-requisitos para defesa, que são:

  • 36 créditos cursados em disciplinas, sem contar o estágio de docência;
  • Notas de todas as disciplinas cursadas e nenhum conceito “I”;
  • Aproveitamento ≥ 7;
  • Aprovação no Exame de Qualificação (interstício mínimo de 180 dias antes da defesa final);
  • Proficiência em inglês e em mais uma língua;
  • Aprovação da validação da qualidade da pesquisa, atividade lançada no histórico como”Produção Científica e Intelectual”.

Atenção: A marcação da defesa será rejeitada caso o aluno não tenha cumprido algum dos pré-requisitos acima informados.

Deve ser enviado à Secretaria devidamente assinado, 30 dias antes da defesa, para o e-mail ppgep@contato.ufsc.br, o formulário de Defesa de Tese (em formato .pdf).

Além do orientador, devem participar no mínimo três membros doutores, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

Os participantes externos ao PPGEP devem possuir índice h de no mínimo 5. O índice h do professor deve ser pesquisado no link: https://www.scopus.com/search.

Atenção para a restrição de participação definida no Regimento do PPGEP, artigo 71, § 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Para mais informações relacionadas à composição da banca consulte o documento CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS disponível em: https://ppgep.ufsc.br/resolucoes-e-outros/

Coorientadores não compõem a banca avaliadora. Nos casos em que o orientador estiver impossibilitado de presidir a defesa, o coorientador poderá participar na qualidade de presidente da banca.

Os membros avaliadores podem participar da defesa também de modo remoto, por meio de videoconferência.

As defesas feitas em modalidade 100% remotas deverão ser gravadas e o arquivo enviado à secretaria. As defesas presenciais estão desobrigadas da gravação.

Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações FORA DO PRAZO máximos definidos pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 e pela Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn.