Defesa de Tese

Alunos de doutorado tem até 48 meses após o ingresso no curso para defender sua tese. Esse prazo poderá ser estendido por meio de Pedido de Trancamento de Matrícula e/ou Prorrogação do curso. Caso o aluno não defenda sua tese e não solicite extensão de prazo poderá ser desligado do curso, conforme Regimento do PPGEP.

O aluno deve observar em seu histórico, em capg.ufsc.br, o cumprimento de todos os pré-requisitos para defesa, que são:

  • Aproveitamento ≥ 7;
  • Aprovação no Exame de Qualificação (até 180 dias antes da defesa final);
  • Proficiência em inglês;
  • Proficiência em segundo idioma;
  • Aprovação da validação da qualidade da pesquisa, lançada no histórico como “Produção Científica e Intelectual”.
  • 36 créditos cursados em disciplinas, sem contar o estágio de docência;
  • Notas de todas as disciplinas cursadas e nenhum conceito “I”;

Atenção: A marcação da defesa será rejeitada caso o aluno não tenha cumprido algum dos pré-requisitos acima informados.

Deve ser enviado à Secretaria devidamente assinado, 30 dias antes da defesa, para o e-mail ppgep@contato.ufsc.br, o Formulário de Defesa de Tese  (em formato PDF).

      A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo:

  • Desejável = pelo menos dois examinadores de fora da UFSC, sendo pelo menos um deles de instituição estrangeira;
  • Requisito mínimo: pelo menos dois examinadores de fora da UFSC, sendo pelo menos um deles de outra unidade federativa.

Os participantes externos ao PPGEP devem possuir índice h de no mínimo 5. O índice h do professor deve ser pesquisado no link: https://www.scopus.com/search.

Atenção para a restrição de participação definida no Regimento do PPGEP, artigo 71, § 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Coorientadores não compõem a banca avaliadora. Nos casos em que o orientador estiver impossibilitado de presidir a defesa, o coorientador poderá participar na qualidade de presidente da banca.

Os membros avaliadores podem participar da defesa também de modo remoto, por meio de videoconferência.

As defesas feitas em modalidade 100% remotas deverão ser gravadas e o arquivo enviado à secretaria. As defesas presenciais estão desobrigadas da gravação.

Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesas de teses e dissertações FORA DO PRAZO máximo definido pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 e pela Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn.

Conforme o Art. 3º da Resolução Normativa nº 4/2023/CPG/UFSC, de 29 de setembro De 2023, “Os(As) estudantes de cursos de mestrado ou de doutorado poderão cursar disciplinas na sua integralidade por meio de atividades de ensino síncronas até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de créditos necessários em disciplinas obrigatórias e eletivas, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um)”. Dessa forma, deverá ser informado no formulário de defesa, todas as disciplinas cursadas/validadas e descriminada a modalidade de cada disciplina cursada. Obs: Após 2026 não haverá mais disciplinas 100% remotas ofertadas no PPGEP.