Defesa de Qualificação de Doutorado

Alunos de doutorado devem defender sua qualificação pelo menos 180 dias antes da defesa final. Ou seja, é necessário um interstícios mínimo de 180 dias entre a qualificação e a defesa final.

O aluno deve se ater ao prazo de antecedência da qualificação em relação à defesa final, solicitando prorrogação de prazo do curso, se necessário. Caso o aluno não tenha mais possibilidade de dilatação de prazo deverá defender a qualificação no prazo indicado acima, sob pena de impossibilidade de defesa final.

Caso o aluno não defesa qualificação no prazo e não solicite prorrogação do curso pode ser desligado,  conforme Regimento do PPGEP.

Formulário de defesa de Qualificação (em formato .pdf) deve ser enviado à Secretaria, devidamente assinado, 30 dias antes da defesa. 

Além do orientador,  no mínimo três membros doutores devem participar da banca, sendo ao menos um externo a UFSC. Os participantes externos ao PPGEP devem possuir índice h de no mínimo 5. O índice h do professor deve ser pesquisado no link: https://www.scopus.com/search.

Atenção para a restrição de participação definida no Regimento do PPGEP, artigo 71, § 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Coorientadores não compõe a banca avaliadora. Nos casos em que o orientador estiver impossibilitado de presidir a defesa, o coorientador poderá participar na qualidade de presidente da banca.

Os membros avaliadores podem participar da defesa também de modo remoto, por meio de videoconferência.

Para mais informações relacionadas à composição da banca consulte o documento CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS disponível em: https://ppgep.ufsc.br/resolucoes-e-outros/