Alteração de orientação

Referente a alteração de orientação, o Regimento do PPGEP indica que:

Art. 65 § 1 – Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança do vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

É necessário o envio do Formulário de Solicitação de Alteração de Orientação  no formato .pdf ao e-mail da Secretaria (ppgep@contato.ufsc.br).