Afastamento para Tratamento de Saúde

O atestado médico deverá ser enviado para o e-mail da Secretaria (ppgep@contato.ufsc.br) em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do afastamento, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade do envio do documento observando o prazo estabelecido.

Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento dos dias já transcorridos. Dessa forma, o afastamento será considerado a partir da data de recebimento do documento por parte da Secretaria.

O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se aqui familiar, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante;

O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.