Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula suspende o prazo dos cursos de Mestrado e Doutorado.
Deve ser solicitado nas duas primeiras semanas dos trimestres, conforme Calendário Acadêmico. O aluno não poderá trancar sua matrícula no primeiro trimestre do Curso, tampouco, em período que estiver em prorrogação. Ou seja, após solicitar prorrogação, não será mais possível realizar o trancamento da matrícula.
O trancamento da matrícula no curso implicará no cancelamento da matrícula nas disciplinas que o estudante estiver cursando no respectivo período letivo.
O aluno deve solicitar trancamento por período letivos completos, ou seja, de no mínimo um trimestre, por meio do Formulário para pedido de trancamento, a ser enviado ao e-mail da Secretaria, ppgep@contato.ufsc.br, juntamente com a negativa de débitos da BU, conforme Memorando N.º 28/PROPG/2017, de 03/10/2017
O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput do art. 50 do Regimento do PPGEP, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
ATENÇÃO: Caso o aluno seja bolsistas, o pedido de trancamento acarretará no cancelamento da bolsa de estudo.