Seleção de Pós-doutorado Voluntário ou com bolsa particular do aluno
Os pedidos para ingresso no estágio de Pós-Doutorado podem ser enviados ao PPGEP a qualquer tempo, uma vez que a avaliação da solicitação é feita em fluxo contínuo e obedece às disposições da RESOLUÇÃO Nº 173/2022/CUn.
O candidato ao estágio pós-doutoral deve formalizar o seu pedido à Coordenação do Programa, instruindo-o com a seguinte documentação:
- Ficha de Inscrição;
- Cópia de documento de identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Cópia autenticada frente e verso do Diploma de Doutorado.
- Carta de aceitação pelo professor supervisor vinculado ao PPGEP em que conste a data exata de início e término do estágio, podendo ser de no máximo 12 meses;
- Curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar;
- Plano de trabalho contendo: a) projeto de pesquisa resumido (no máximo 5.000 palavras); b) atividades de ensino e de extensão, se houver; e c) cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data exata de início e término do estágio;
- Declaração de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso o(a) candidato(a) possua vínculo empregatício;
- Comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o(a) candidato(a) disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa;
- Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho e de disponibilidade de tempo mínimo de 20 horas semanais, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa; e
- Declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios.
A documentação deve ser enviada no formato pdf. para ppgep@contato.ufsc.br. A solicitação de estágio de pós-doutorado será avaliada pelo Colegiado do programa.
Observações importantes:
§ 1º As atividades previstas no plano de trabalho devem ser realizadas preferencialmente nas dependências da UFSC.
§ 2º As atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto em até 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Excepcionalmente, no caso de doutores(as) que residam no exterior, as atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto acima de 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.
Versão em inglês da RESOLUÇÃO Nº 173/2022/CUn
Versão em espanhol da RESOLUÇÃO Nº 173/2022/CUn