Prorrogação de Prazo
Conforme o Art. 51 do Regimento do PPGEP :
“A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 27, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
§ 3º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.”
Desta forma, o aluno deve solicitar a Prorrogação de Prazo, enviando o formulário para o e-mail da Secretaria, em até 60 dias antes do término do prazo do curso, assinado e em formato .pdf.
A prorrogação deve ser solicitada ao Colegiado, que realizada a avaliação do Formulário de Solicitação de Prorrogação. Por determinação do mesmo, os pedidos deverão ser de até 6 meses de cada vez. Podendo ser feito novo pedido, posteriormente, caso haja necessidade.
Não serão aceitos pedidos sem a manifestação escrita e assinada pelo orientador. E ainda, por determinação do colegiado, todos os pedidos deverão conter as seguintes informações:
- Justificativa do aluno;
- Disciplinas já cursadas e créditos concluídos;
- Cronograma com as atividades previstas para seu término, em relação ao trabalho;
- Cronograma com as submissões previstas, especificando o escopo do artigo e o nome do periódico previsto para envio do trabalho, em relação às publicações de artigos;
- Previsão de data defesa de qualificação;
- Histórico de pedidos de prorrogação já solicitados
O prazo final de defesa pode ser verificado pelo próprio aluno, acessando o sistema CAPG e gerando o histórico. No cabeçalho, o aluno poderá verificar a data no campo “Previsão de Término”.





