Bolsas de Estudo
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção costuma receber anualmente quotas institucionais de bolsas de estudo concedidas pelas agências financiadoras CAPES, CNPq e FAPESC. A aprovação no processo de seleção não garante acesso à bolsa.
Além da dependência de concessão de bolsas realizadas por essas agências, o currículo Lattes do aluno é avaliado pela Comissão de Bolsa que estabelece critérios de desempenho acadêmico e classificação dos interessados. Para a implementação e manutenção da bolsa, o aluno precisa cumprir os requisitos estipulados pelas agências e pela Comissão de Bolsa, que são:
a) ser classificado em processo seletivo conduzido pela Comissão de Gestão;
b) comprovar desempenho acadêmico satisfatório durante o período da bolsa, conforme as normas definidas pelo programa de pós-graduação e pela IES;
c) realizar estágio de docência (no caso de bolsa CAPES – bolsa de doutorado), de acordo com o art. 22 do regulamento do PROEX;
d) não acumular os benefícios de bolsa ou de taxas escolares com outras bolsas financiadas com recursos públicos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico de cada financiador;
e) não acumular os benefícios de bolsa com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico de cada financiador;
f) estar regularmente matriculado no programa;
g) ser titular único de conta corrente ativa e em domicílio bancário brasileiro;
h) cumprir todas as determinações regimentais do curso e da instituição na qual estiver regularmente matriculado;
i) atender aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo máximo estabelecido para sua titulação;
É de inteira responsabilidade do bolsista estar atualizado sobre as normativa que regem a concessão das bolsas. Na página da PROPG/CBO constam informações importantes e a regulamentação que rege a concessão das bolsas. Também recomenda-se que os interessados em bolsa de estudo fiquem atentos aos sites das agências fomentadoras.
ACÚMULO DE BOLSA (CAPES)
ATENÇAO:
Os alunos que possuem acúmulo deverão atualizar suas informações por meio do formulário – DECLARAÇÃO DE ACÚMULO e enviar ao programa. Essa informações são requeridas no cadastro atualizado da CAPES.
NORMATIVAS:
– Declaração de Acúmulos
– Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010 – Regulamento do Programa de Demanda Social, bolsa CAPES/DS. – REVOGADA (pela Portaria 133/202/CAPES)
– Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC – Dispõe sobre acumulo de bolsas CAPES com outros rendimentos no âmbito da UFSC.
– Portaria nº 133/2023/CAPES – Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
– Ofício Circular nº 18/2023-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES – Alteração das regras de acúmulo de bolsas no País
– Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023 – que revoga a obrigatoriedade do bolsista fixar residência na cidade onde realiza o curso.
– Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 – Complementação financeira, bolsistas CAPES e CNPq
– Nota CAPES/CNPq sobre a Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 1/2010 – Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (IMPORTANTE NOTA)
– Portaria N.º 248/CAPES/2011, de 19/12/2011 – Dispõe sobre prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, que são prorrogáveis pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
– PNPD – PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO
– PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL (AÇÕES AFIRMATIVAS)
Bolsista DS x MEI (Pessoa Jurídica)
- Não há impedimento para bolsistas que simplesmente tenham cadastro no MEI. A única ressalva é com relação à atividade laboral eventualmente desenvolvida pelo discente na empresa.
Assim, existe a possibilidade da percepção de bolsa caso o discente possua participação societária, no entanto, deverá ser comprovado o afastamento da atividade laboral, por meio da apresentação do ato societário que autorizou o afastamento do (a) bolsista nas atividades da empresa, e a não percepção de rendimentos, mediante declaração acompanhada da última documentação de rendimentos de pessoa física.
Essa documentação deve ser apresentada ao PPG e/ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação para fins de análise de candidatura da bolsa DS. - Adicionalmente, de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, não há impedimento para que bolsistas de mestrado e doutorado recebam complementação financeira desde que:
a) a concessão da bolsa seja anterior ao início da realização da atividade remunerada;
b) a atividade remunerada esteja relacionada à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica,
científica e tecnológica do bolsista;
c) a complementação financeira não se caracterize como bolsa proveniente de outras agências públicas de fomento; e
d) o bolsista tenha autorização de seu orientador, informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada na Plataforma Sucupira. - Ressalta-se que toda a documentação comprobatória e autorização do orientador deve ser apresentada ao PPG, a quem caberá proceder com o registro
DEVOLUÇÃO DE BOLSAS CAPES
Os procedimentos para devolução de bolsas CAPES estão disponíveis no seguinte link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/21112019-orientacoes-de-devolucao-de-bolsistas-atualizado-pdf
INFORME DE RENDIMENTOS (Bolsas CAPES):
Para fins de imposto de renda, no site da CAPES é possível acessar a DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – IRPF referente a recebimento de bolsa CAPES.
BOLSAS CNPq
ACÚMULO DE BOLSA CNPq –
PORTARIA CNPq Nº 1.863, DE 16 DE JULHO DE 2024 – DOU – Art. 1º Esta Portaria define as possibilidades de acúmulo de bolsas no CNPq, bem como de complementação financeira advinda de outras fontes.
Art. 2º É vedado o acúmulo de bolsas do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas, salvo os casos previstos nesta Portaria.
Art. 5º É admissível aos bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.
Art. 11. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução Normativa nº 28, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2015, seção I, página 45: i) alínea h do item 2.1 do Anexo VI – Pós-Doutorado Júnior; ii) alínea e do item 2.1 do Anexo VII – Pós-Doutorado Sênior; e iii) alínea f do item 2.1 do Anexo IX Pós-Doutorado Empresarial, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 …………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………..
…) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional, exceto nos casos definidos na Portaria CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024, artigos 4º a 6º. (NR)
BOLSAS FAPESC (texto do site https://fapesc.sc.gov.br/resolucoes/)
Resoluções:
RESOLUÇÃO 01/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021
Institui o Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).
Clique aqui para acessá-la.
RESOLUÇÃO CONSELHO SUPERIOR FAPESC Nº 02/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução nº 01, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre a Política de Bolsas da Fundação de Amparo a Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesc) e estabelece outras providências.
Clique aqui para acessá-la.
RESOLUÇÃO CONSELHO SUPERIOR FAPESC N° 01/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a Política de Bolsas da Fundação de Amparo a Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesc) e estabelece outras providências.
Clique aqui para acessá-la.
RESOLUÇÃO 01/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021
Institui o Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).
Clique aqui para acessá-la.
Chamadas vigentes no programa:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CAPES Nº 06/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021





