Validação de Créditos de Disciplinas (DINTER)

O aluno deverá enviar o Formulário para Validação de Crédito de Disciplinas para o e-mail da Secretaria, em formato .pdf, devidamente assinado, para que seja analisado o pedido pelas coordenações.

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 Para a dispensa de alguma disciplina do DINTER, será analisado o conteúdo programático da (s) disciplina (s) cursada (s) a ser validada, que deverá, OBRIGATORIAMENTE,

  1.  Cobrir pelo menos 75% do conteúdo da disciplina do DINTER. 
  2. Atender TODOS os critérios de validação já existentes no PPGEP, conforme Regimento do PPGEP, em seus artigos 39 e 40, abaixo:

 Art. 39 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 em disciplinas cursadas no PPGEP como aluno com matrícula em disciplina isolada.
  2. Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 obtidos em disciplinas em outro curso de pós-graduação stricto sensu cursadas como aluno com matrícula em disciplina isolada.
  3. Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu com notas iguais ou superiores a 9,0. 
  4. No doutorado, poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado, desde que a nota seja igual ou superior a 8,0.

 § 1º A soma dos créditos validados pelo aluno deve ser, no máximo, 18 (dezoito) créditos para o Doutorado.

§ 2º Não serão validados créditos obtidos em estágios de docência.

 Art. 40 – Para efeitos de validação de créditos, a seguinte tabela de equivalência será utilizada, quando aplicável:

 

Conceito Nota Equivalente
A 10,0
B 8,5
C 7,5
E 0 (zero)