Validação de Créditos de Disciplinas (DINTER)
O aluno deverá enviar o Formulário para Validação de Crédito de Disciplinas para o e-mail da Secretaria, em formato .pdf, devidamente assinado, para que seja analisado o pedido pelas coordenações.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Para a dispensa de alguma disciplina do DINTER, será analisado o conteúdo programático da (s) disciplina (s) cursada (s) a ser validada, que deverá, OBRIGATORIAMENTE,
- Cobrir pelo menos 75% do conteúdo da disciplina do DINTER.
- Atender TODOS os critérios de validação já existentes no PPGEP, conforme Regimento do PPGEP, em seus artigos 39 e 40, abaixo:
Art. 39 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios:
- Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 em disciplinas cursadas no PPGEP como aluno com matrícula em disciplina isolada.
- Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 obtidos em disciplinas em outro curso de pós-graduação stricto sensu cursadas como aluno com matrícula em disciplina isolada.
- Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu com notas iguais ou superiores a 9,0.
- No doutorado, poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado, desde que a nota seja igual ou superior a 8,0.
§ 1º A soma dos créditos validados pelo aluno deve ser, no máximo, 18 (dezoito) créditos para o Doutorado.
§ 2º Não serão validados créditos obtidos em estágios de docência.
Art. 40 – Para efeitos de validação de créditos, a seguinte tabela de equivalência será utilizada, quando aplicável:
| Conceito | Nota Equivalente |
| A | 10,0 |
| B | 8,5 |
| C | 7,5 |
| E | 0 (zero) |





