Alunos Estrangeiros

Divulgamos aos candidatos e alunos estrangeiros as orientações constantes no  Oficio Conjunto N 3/2025/PROPG/SINTER

1- ORIENTAÇÕES GERAIS

O(a) estudante internacional regular não poderá efetuar sua matrícula na UFSC, nem mesmo no curso extracurricular de Português para Estrangeiros, sem a devida apresentação de:

a) Um passaporte com visto válido, que é concedido por embaixadas e consulados do Brasil no exterior antes da vinda do(a) estudante ao país; ou

b) Um Registro Migratório Nacional (RNM) válido, que é concedido pela Polícia Federal após a chegada do(a) estudante no território brasileiro.

A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) oferece um serviço de apoio ao imigrante, auxiliando a comunidade internacional da UFSC na solicitação e renovação do RNM. No entanto, é responsabilidade do imigrante providenciar a documentação necessária, comparecer à Polícia Federal para a entrevista e monitorar a validade do RNM para solicitar sua renovação dentro do prazo adequado. Mais informações sobre o RNM e o auxílio prestado pela SINTER podem ser obtidas em: https://sinter.ufsc.br/registro-nacional-migratorio-rnm/.


SOBRE O PASSAPORTE 

Estudantes internacionais da UFSC que precisam renovar o passaporte devem procurar informação na embaixada ou no consulado de seu país de origem. Em alguns casos de acordos internacionais entre países, é possível ingressar no Brasil como turista ou visitante, apresentando a identificação do país de origem, como no caso de residentes de países vinculados ao Mercosul.


SOBRE O VISTO BRASILEIRO

O visto brasileiro é um documento de viagem que permite a expectativa de ingresso ou trânsito no território nacional por um período específico. É emitido fora do Brasil e, caso seja necessária sua renovação, o titular deve deixar o país para solicitá-la. Entre os tipos de visto emitidos pelo Brasil, os mais comuns para estudantes são o Visto de Visitante (VIVIS) e o Visto Temporário (VITEM). O VIVIS é destinado a estadias de até 90 dias. Para estudos, estágios ou intercâmbios com duração superior a 90 dias, é necessário obter o VITEM.

Para a primeira matrícula de estudantes na modalidade “Aluno Regular” deverá ser apresentado preferencialmente o visto de estudante (VITEM IV), com a indicação da UFSC como Instituição de Ensino Superior onde será realizado o intercâmbio. No visto, a indicação aparece descrita abaixo da nacionalidade, como demonstra a figura abaixo.

 


SOBRE O REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO (RNM)

Em até 90 dias após sua chegada ao Brasil, o estudante internacional deve providenciar o Registro Nacional Migratório (RNM) junto à Polícia Federal. O RNM é essencial para formalizar a autorização de residência, obrigatória para a realização de atividades acadêmicas por um período superior a 90 dias.


2 – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS

  1. Quando o(a) estudante ingressou no Brasil sem passaporte, em face de acordo de cooperação entre países, ou já se encontra estabelecido(a) no Brasil, para primeira matrícula é necessário apresentar RNM válido.
  2. Para matrículas subsequentes, o(a) estudante deverá apresentar RNM com prazo de residência válido, de caráter temporário ou permanente, preferencialmente para fins de estudo. Também são aceitos RNM com finalidade de acolhida humanitária, acordo internacional (Mercosul, CPLP, entre outros acordos).
  3. O visto temporário VITEM I – Pesquisa, Ensino e Extensão Acadêmica é destinado somente para estudos de pós-doutorado e professores visitantes. Portanto, o visto não é aceito para matrículas de estudantes de mestrado e doutorado.
  4. A renovação do RNM para fins de estudo ocorre a cada 12 meses e para residentes do Mercosul ocorre a cada 24 meses.

2.2 DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA

Além do Visto de Estudante, para a matrícula e a identificação do(a) estudante internacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sendo que todos deverão estar dentro do prazo de validade:

  1. Cópia de documento de identidade, sendo aceitos: Identidade do país de origem;
  2. Carteira de RNM;
  3. Passaporte;
  4. Comprovante de vacinação COVID;
  5. Seguro viagem com cobertura para repatriação funerária;
  6. Diploma de graduação ou pós-graduação.
  7. Diploma obtido no exterior.

No caso do diploma, deverão ser observadas as regras descritas abaixo:

Cópia do diploma (frente e verso) : Se reconhecido (diploma de pós-graduação) por IES no Brasil; ou

Cópia do diploma (frente e verso) + declaração : Caso o diploma apresentado não seja reconhecido no Brasil é necessário que a coordenação do programa de pós-graduação emita uma declaração, para ser apresentada juntamente com a cópia diploma, afirmando que o diploma foi aceito exclusivamente para fins de ingresso no programa de pós-graduação, sem validade nacional e sem direito ao exercício profissional. Neste caso, o diploma deverá estar apostilado, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.