Defesa Fora do Prazo

Pedidos de defesa fora do prazo deverão, obrigatoriamente, seguir os trâmites dispostos na resolução abaixo:

Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020  dispõe sobre defesa de teses e dissertações FORA DO PRAZO máximos definidos pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 e pela Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn.

Conforme Art. 3º: As solicitações de defesa fora do prazo deverão ser protocoladas na Secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação, mediante processo administrativo, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I. requerimento do estudante para a defesa fora do prazo, contendo justificativa do caráter de excepcionalidade e também anuência do orientador para a defesa fora do prazo;
II.
declaração assinada pela coordenação do Programa atestando que o estudante cumpriu todas as obrigações que antecedem a defesa, devidamente documentada com o histórico escolar do estudante; 
III. formulário de solicitação de formação de banca devidamente preenchido. (Formulários de banca para defesa fora do prazo:  Defesa_DO Defesa_ME
IV.
versão digital da tese ou dissertação.
§ 1º Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado.

ATENÇAO:

O PEDIDO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DA JUSTIFICATIVA PARA A DEFESA FORA DO PRAZO, COM ANUÊNCIA DO ORIENTADOR, DIRECIONADA AO COLEGIADO DELEGADO DO PROGRAMA.