Defesa de Qualificação de Mestrado

Alunos de mestrado devem defender sua qualificação pelo menos 90 dias antes da defesa finalOu seja, é necessário um interstícios mínimo de 90 dias entre a qualificação e a defesa final.

O aluno deve se ater ao prazo de antecedência da qualificação em relação à defesa final, solicitando prorrogação de prazo do curso, se necessário. Caso o aluno não tenha mais possibilidade de dilatação de prazo deverá defender a qualificação no prazo indicado acima, sob pena de impossibilidade de defesa final.

Caso o aluno não defesa qualificação no prazo e não solicite prorrogação do curso pode ser desligado,  conforme Regimento do PPGEP.

Formulário de defesa de Qualificação em formato .pdf deve ser enviado à Secretaria devidamente assinado, 30 dias antes da defesa. 

Além do orientador,  no mínimo dois membros doutores devem participar da banca, ao menos um externo ao PPGEP. Os participantes externos ao PPGEP devem possuir índice h de no mínimo 3.  O índice h do professor deve ser pesquisado no link: https://www.scopus.com/search.

Atenção para a restrição de participação definida no Regimento do PPGEP, artigo 71, § 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Coorientadores não compõe a banca avaliadora. Nos casos em que o orientador estiver impossibilitado de presidir a defesa, o coorientador poderá participar na qualidade de presidente da banca.

Os membros avaliadores podem participar da defesa também de modo remoto, por meio de videoconferência.

Para mais informações relacionadas à composição da banca consulte o documento CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS disponível em: https://ppgep.ufsc.br/resolucoes-e-outros/