Defesa de Qualificação de Mestrado

Alunos de mestrado devem defender sua qualificação pelo menos 90 dias antes da defesa finalOu seja, é necessário um interstícios mínimo de 90 dias entre a qualificação e a defesa final.

O aluno deve se ater ao prazo de antecedência da qualificação em relação à defesa final, solicitando prorrogação de prazo do curso, se necessário. Caso o aluno não tenha mais possibilidade de dilatação de prazo deverá defender a qualificação no prazo indicado acima, sob pena de impossibilidade de defesa final.

Caso o aluno não defesa qualificação no prazo e não solicite prorrogação do curso pode ser desligado,  conforme Regimento do PPGEP.

Formulário de defesa de Qualificação de Dissertação em formato .pdf deve ser enviado à Secretaria devidamente assinado, 30 dias antes da defesa. 

Desejável que a banca de qualificação de dissertação seja constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo pelo menos um examinador de fora da UFSC;

Os participantes externos ao PPGEP devem possuir índice h de no mínimo 3.  O índice h do professor deve ser pesquisado no link: https://www.scopus.com/search.

Atenção para a restrição de participação definida no Regimento do PPGEP, artigo 71, § 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Coorientadores não compõe a banca avaliadora. Nos casos em que o orientador estiver impossibilitado de presidir a defesa, o coorientador poderá participar na qualidade de presidente da banca.

Os membros avaliadores podem participar da defesa também de modo remoto, por meio de videoconferência.

Para mais informações relacionadas à composição da banca consulte o documento CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS disponível em: https://ppgep.ufsc.br/resolucoes-e-outros/