Informações sobre Pós-Doutorado

 

INSCRIÇÕES DE PÓS-DOUTORADO  – SEM BOLSA CAPES 

Os pedidos para ingresso no estágio de Pós-Doutorado podem ser enviados ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção  (PPGEP) em qualquer tempo, uma vez que a avaliação destes pedidos é feita em fluxo contínuo e obedecem às disposições da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/CUn DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

Destaca-se a seguir os artigos 5º,  6º e 8º, desta resolução:

Art. 5º Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral na Universidade os portadores do título de doutor, não integrantes do Quadro de Pessoal da Universidade, que tenham condições de assumir, em tempo integral, as suas atividades junto ao Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados.

Art. 6º O candidato ao Estágio Pós-Doutoral na Universidade deverá formalizar o seu pedido ao coordenador do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a seguinte documentação:

I – “preenchimento do formulário de inscrição, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG)…”

II – carta de aceitação do supervisor vinculado ao Programa de Pós-Graduação pretendido;

III – cópia do diploma de doutor, com validade nacional;

IV – curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros, currículo impresso;

V – plano de trabalho contendo:

  1. a) projeto de pesquisa resumido (no máximo 15 páginas), incluindo cronograma de execução das atividades;
  2. b) atividades de ensino, se houver;

VI – declaração de instituição ou empresa autorizando o afastamento para a realização das atividades previstas no estágio pós-doutoral, caso o candidato possua vínculo empregatício;

VII – comprovante de recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o candidato disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa;

VIII – declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa, caso o candidato não receba bolsa;

IX – declaração de trabalho voluntário. Parágrafo único. As atividades previstas no plano de trabalho a que se refere o inciso V devem ser realizadas na UFSC, salvo no período da coleta de dados e no caso de cooperação técnica e acadêmica com outras instituições de ensino.

Art. 8º O coordenador do Programa de Pós-Graduação deverá submeter o processo do candidato ao Estágio Pós-Doutoral à aprovação do colegiado delegado do Programa de PósGraduação.