Bolsas de Estudo

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção costuma receber anualmente quotas institucionais de bolsas de estudo concedidas pelas agências financiadoras CAPES, CNPq e FAPESC. A aprovação no processo de seleção não garante acesso à bolsa.

Além da dependência de concessão de bolsas realizadas por essas agências, o currículo Lattes do aluno é avaliado pela Comissão de Bolsa que estabelece critérios de desempenho acadêmico e classificação dos interessados. Para a implementação e manutenção da bolsa, o aluno precisa cumprir os requisitos estipulados pelas agências e pela Comissão de Bolsa, que são:

a) ser classificado em processo seletivo conduzido pela Comissão de Gestão;
b) comprovar desempenho acadêmico satisfatório durante o período da bolsa, conforme as normas definidas pelo programa de pós-graduação e pela IES;
c) realizar estágio de docência (no caso de bolsa CAPES – bolsa de doutorado), de acordo com o art. 22 do regulamento do PROEX;
d) não acumular os benefícios de bolsa ou de taxas escolares com outras bolsas financiadas com recursos públicos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico de cada financiador;
e) não acumular os benefícios de bolsa com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico de cada financiador;
f) estar regularmente matriculado no programa;
g) ser titular único de conta corrente ativa e em domicílio bancário brasileiro;
h) cumprir todas as determinações regimentais do curso e da instituição na qual estiver regularmente matriculado;
i) atender aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo máximo estabelecido para sua titulação;

É de inteira responsabilidade do bolsista estar atualizado sobre as normativa que regem a concessão das bolsas. Na página da PROPG/CBO constam informações importantes e a regulamentação que rege a concessão das bolsas. Também recomenda-se que os interessados em bolsa de estudo fiquem atentos aos sites das agências fomentadoras.

ACÚMULO DE BOLSA (CAPES)

ATENÇAO: 

Os alunos que possuem acúmulo deverão atualizar suas informações por meio do formulário – DECLARAÇÃO DE ACÚMULO e enviar ao programa. Essa informações são requeridas no cadastro atualizado da CAPES.

NORMATIVAS:
– Declaração de Acúmulos
– Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010 – Regulamento do Programa de Demanda Social, bolsa CAPES/DS. – REVOGADA (pela Portaria 133/202/CAPES)
– Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC – Dispõe sobre acumulo de bolsas CAPES com outros rendimentos no âmbito da UFSC.
– Portaria nº 133/2023/CAPES – Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

– Ofício Circular nº 18/2023-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES – Alteração das regras de acúmulo de bolsas no País
– Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023 – que revoga a obrigatoriedade do bolsista fixar residência na cidade onde realiza o curso.
– Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 – Complementação financeira, bolsistas CAPES e CNPq
– Nota CAPES/CNPq sobre a Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 1/2010 – Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (IMPORTANTE NOTA)
Portaria N.º 248/CAPES/2011, de 19/12/2011 – Dispõe sobre prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, que são prorrogáveis pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

– PNPD – PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO
– PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL (AÇÕES AFIRMATIVAS)

Bolsista DS x MEI (Pessoa Jurídica)

  • Não há impedimento para bolsistas que simplesmente tenham cadastro no MEI. A única ressalva é com relação à atividade laboral eventualmente desenvolvida pelo discente na empresa.
    Assim, existe a possibilidade da percepção de bolsa caso o discente possua participação societária, no entanto, deverá ser comprovado o afastamento da atividade laboral, por meio da apresentação do ato societário que autorizou o afastamento do (a) bolsista nas atividades da empresa, e a não percepção de rendimentos, mediante declaração acompanhada da última documentação de rendimentos de pessoa física.
    Essa documentação deve ser apresentada ao PPG e/ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação para fins de análise de candidatura da bolsa DS.
  • Adicionalmente, de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, não há impedimento para que bolsistas de mestrado e doutorado recebam complementação financeira desde que:
    a) a concessão da bolsa seja anterior ao início da realização da atividade remunerada;
    b) a atividade remunerada esteja relacionada à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica,
    científica e tecnológica do bolsista;
    c) a complementação financeira não se caracterize como bolsa proveniente de outras agências públicas de fomento; e
    d) o bolsista tenha autorização de seu orientador, informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada na Plataforma Sucupira.
  • Ressalta-se que toda a documentação comprobatória e autorização do orientador deve ser apresentada ao PPG, a quem caberá proceder com o registro

DEVOLUÇÃO DE BOLSAS CAPES

Os procedimentos para devolução de bolsas CAPES estão disponíveis no seguinte link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/21112019-orientacoes-de-devolucao-de-bolsistas-atualizado-pdf

 

INFORME DE RENDIMENTOS (Bolsas CAPES):
Para fins de imposto de renda, no site da CAPES é possível acessar a DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – IRPF referente a recebimento de bolsa CAPES.

 

 

BOLSAS FAPESC (texto do site https://fapesc.sc.gov.br/resolucoes/)

Resoluções:

RESOLUÇÃO 01/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021

Institui o Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).

Clique aqui para acessá-la.

 

RESOLUÇÃO CONSELHO SUPERIOR FAPESC Nº 02/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução nº 01, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre a Política de Bolsas da Fundação de Amparo a Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesc) e estabelece outras providências.

Clique aqui para acessá-la.

 

RESOLUÇÃO CONSELHO SUPERIOR FAPESC N° 01/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a Política de Bolsas da Fundação de Amparo a Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesc) e estabelece outras providências.

Clique aqui para acessá-la.

 

RESOLUÇÃO 01/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021

Institui o Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).

Clique aqui para acessá-la.

 

Chamadas vigentes no programa:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CAPES Nº 06/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021